A questão da efetividade do direito fundamental à moradia em áreas urbanas de proteção ambiental: desafios e enfrentamentos possíveis a partir de um estudo de caso à respeito do projeto de revitalização da orla do Saco da Mangueira na cidade de Rio Grande/RS

Ritter, Ediani da Silva

Abstract:

 
O problema do déficit de moradia não é demérito das sociedades atuais. Em 1873, Friedrich Engels dava início, na Alemanha, às discussões a respeito do déficit habitacional, seus aspectos econômicos e políticos. Atualmente, além desses aspectos, o direito de habitar esbarra em outro fator de extrema importância, a proteção do meio ambiente. É sabido que urbanização se intensificou com a expansão das atividades industriais, fato que atraiu milhões de pessoas para as cidades. As ocupações das áreas urbanas geralmente se deram e se dão sem planejamento, provocando mudanças drásticas na natureza e desencadeando diversos problemas ambientais. A preocupação ambiental é tema recente para a humanidade. No Brasil, as primeiras normas de caráter ambiental surgiram apenas na década de 60 quando foi instituído o primeiro Código Florestal. A partir de então, a legislação ambiental foi tomando forma e colidindo com outros direitos fundamentais, como o direito à moradia. A saber, as ocupações irregulares em áreas que devem ser preservadas pelo ente público e pela própria sociedade. Em casos como este, o poder judiciário se vê obrigado a ponderar e derrotar um dos direitos em prol do outro, posto que, ambos estão assegurados em nossa Constituição Federal. Ocorre que, o uso da tradicional Lei da Ponderação de Alexy tende a salvaguardar apenas um dos direitos, enquanto o outro padece. É o que tem acontecido nas lides processuais que envolvem o direito à moradia e ao meio ambiente sadio. A jurisprudência atual entende que, enquanto o poder público não disponibiliza outra moradia, esta deve permanecer no local, ainda que degradante do meio ambiente. Minha pretensão, neste trabalho, se exaure na análise da situação em apresso no sentido de expor alguns desafios e enfrentamentos possíveis ao caso.
 
The housing deficit problem is not demerit of modern societies. In 1873, Friedrich Engels started in Germany, the discussions about the housing deficit, its economic and political aspects. Nowadays, in addition to these aspects, the right to inhabit bumps into another extremely important factor that is the environment protection. It is known that urbanization has intensified with the growing of industrial activities, a fact that has attracted millions of people to the cities. The occupations of urban areas usually happened and happen without planning, causing drastic changes in the nature and consequently several environmental problems. Environmental concern is a recent theme for humanity. In Brazil, the first environmental regulations appeared only in the 60s when it was established the first Forest Code. Since then, environmental legislation has taken form and colliding with other fundamental rights such as the right to housing. As follows, irregular occupations in areas that should be preserved by the public entity and by society itself. In cases like this, the judiciary is obliged to consider and overcome one of the rights in favor of the other, since both are guaranteed in our Constitution. Occurs that the use of traditional Alexy’s weighing law tends to protect only one of the rights, while the other suffers. This is what has happened in the procedural litigations involving the right to housing and a healthy environment. The current jurisprudence understands that while the government does not provide other housing, it should remain in place, even if degrading the environment. My intention in this paper is limited to the analysis of the situation in order to show some challenges and possible confrontations.
 

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  • FADIR - Trabalhos de graduação do curso de Bacharel em Direito