Abstract:
O presente artigo tem como escopo o direito de trânsito brasileiro,
área não esmiuçada com a profundeza que merece, notadamente
quando se trata da jurisprudência e doutrina especializada. O estudo
é relacionado diretamente às sanções previstas nas normatizações do
direito de trânsito – Lei 9.503/97 – e, nesta conjectura, pontualmente
atinente a substituição da multa pecuniária pela advertência por
escrito, cuja estipulação histórica e social, distingue-se amplamente
das atuais finalidades. O texto legal é do art. 267 da lei retro citada,
conhecida como Código de Trânsito Brasileiro. A problemática,
portanto, reside na inaplicabilidade da advertência por escrito,
mesmo diante da previsão legal. Hipoteticamente verifica-se afronta
à esfera jurídica do indivíduo que sofre aplicação de sanções de
natureza leve ou média. O estudo tem por método o qualitativo e
como técnicas utiliza-se da análise bibliográfica e documental. A
consulta à jurisprudência demonstrou inexistirem resultados
contemplando esta discussão em específico, enquanto a doutrina
impõe algumas exigências que não se vislumbram na legislação, o
que, fez incontroversa, ao menos neste tempo e espaço, a hipótese
lançada inicialmente. O estudo atinge diretamente os direitos sociais
dos indivíduos, dirigindo-se não somente ao objeto em exame, mas,
como toda pesquisa, para os sujeitos.
The present study has as scope the right of Brazilian drivers, an area
that has not yet been scrutinized with the depth it deserves, notably
when it comes to jurisprudence and specialized doctrine. The study
is directly related to sanctions provided by the norms of the right of
transit – Law 9.503/97 – and, in this context, pointedly considers the
replacement of financial fines by a written warning, whose historical
and social provision differs widely from the current purposes. The
legal text is from the art. 267 of the Act mentioned above, known as
Brazilian Traffic Code. The problem, therefore, lies in the
inapplicability of written warning even in the face of the legal
provision. Hypothetically there is affront to the legal sphere of the
individual who suffers penalties of light or medium nature. The
study has by method the qualitative research and as techniques the
bibliographical and documentary analysis. The jurisprudential
consultation has shown there are no results concerning this specific
topic, while the doctrine imposes some requirements that are not
envisioned by the legislation, which made uncontroversial, at least in
this time and space, the hypothesis initially launched. The study
affects directly the social rights of individuals, addressing not only
the object under examination, but, like every research, the subjects.