Da hermenêutica jurídica moderna de tradição eurocêntrica ao horizonte decolonial : a necessidade de novas categorias teóricas e operacionais na defesa da emancipação e humanização do Direito

Becker, Jean Lucca de Oliveira

Abstract:

 
Desde uma perspectiva crítica descolonizadora visibiliza-se o fim do projeto civilizador moderno. Ao que parece vive-se tempos de naufrágio civilizatório emergindo o medo em suas múltiplas versões. Neste cenário, o Direito - uma das grandes edificações políticas e racionalizadoras da Modernidade - parece imobilizado e esgotado instaurando-se múltiplos e difusos discursos autodenominados críticos. O presente trabalho, de método hermenêutico-crítico-descolonial, retoma a construção de dois elementos basilares do Direito moderno: a epistemologia e a hermenêutica jurídica. Como ponto de partida é analisado o paradigma epistemológico jurídico moderno discutindo seu maior mito justificador: o tecnicismo instrumental que encontra em Hans Kelsen a maior expressão. Desde tal discussão é visibilizada a chamada "crise" do Direito que, na segunda metade do século XX, torna-se aguda e irreversível, momento em que a questão hermenêutica, tradicionalmente confinada no campo exclusivamente metodológico, assume relevância. Revisitando a hermenêutica jurídica moderna desde a tradição eurocêntrica vai-se buscando desde o horizonte decolonial a elaboração de novas categorias teóricas e operacionais na defesa da emancipação e humanização do Direito. O Método de abordagem é o analético de Enrique Dussel que, paradoxalmente, tem, na afirmação do Outro, a possibilidade de negação da opressão, do não-ser ou do eterno retorno do ser à totalidade sem diferença, sem história. A negação da opressão começa pela afirmação analética da exterioridade do Outro. É a passagem ao Outro numa atitude de despojar-se de si para servi-lo e a decolonialidade tem esse propósito. A Técnica de pesquisa utilizada é basicamente bibliográfica.
 
Desde una perspectiva crítica descolonizadora se visibiliza el fin del proyecto civilizador moderno. Parece que hemos vivendo tiempos de naufragio civilizatorio em que el miedo emerge en múltiples versiones. En este escenario, el Derecho - una de las mayores edificaciones políticas y racionalizadoras de la Modernidade - parece inmovilizado y agotado instaurando múltiples y difusos discursos autodenominados críticos. El presente trabajo, de método hermenéutico-crítico-descolonial, retoma la construcción de dos elementos básicos del Derecho moderno: la epistemología y la hermenéutica jurídica. Em el punto inicial se busca analizar el paradigma epistemológico jurídico moderno discutiendo y reflexionando su mayor mito justificador: el tecnicismo instrumental que encuentra en Hans Kelsen la gran expresión. Partiendo de esa discusión se visibiliza la llamada "crisis" del Derecho que, en la segunda mitad del siglo XX, se vuelve aguda e irreversible, momento en que la cuestión hermenéutica, tradicionalmente confinada en el campo exclusivamente metodológico, va tieniendo mayor relevancia. Revisando la hermenéutica jurídica moderna desde la tradición eurocéntrica se ha buscando desde el horizonte decolonial la elaboración de nuevas categorías teóricas y operativas en la defensa de la emancipación y humanización del Derecho. El método de abordaje es el analítico de Enrique Dussel que, de manera paradoxal, tiene, en la afirmación del Otro, la posibilidad de negación de la opresión, del no-ser o del eterno retorno del ser a la totalidad sin diferencia, sin historia. La negación de la opresión comienza por la afirmación analítica de la exterioridad del Otro. Es el paso al Otro en una actitud de despojarse de sí para servirle y la decolonialidad tiene ese propósito. La técnica de investigación utilizada es básicamente bibliográfica.
 

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O presente trabalho, de método hermenêutico-crítico-descolonial, retoma a construção de dois elementos basilares do Direito moderno: a epistemologia e a hermenêutica jurídica.

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  • FADIR - Mestrado em Direito e Justiça Social