Abstract:
O presente trabalho tem como escopo uma sucinta análise de como atualmente a
jurisprudência tem tratado da responsabilidade civil e consequentemente do dever
de indenizar em caso de óbito resultante de acidente de trânsito, ante a ausência de
critérios objetivos no Código Civil capazes de orientar o julgador na fixação do
quantum indenizatório. Para tanto, inicialmente procedeu-se com um estudo acerca
da responsabilidade civil desde a sua origem, analisando tanto seus aspectos
gerias, quanto as particularidades da responsabilidade civil no trânsito. Após,
analisou-se o dano e o dever de indenizar dele decorrente, bem como as espécies
de indenizações que surgem em caso de acidente de trânsito com resultado morte.
Por derradeiro, abordou-se o posicionamento atual da jurisprudência pátria sobre o
assunto e os critérios e argumentos trazidos nos julgados em questão.
This work is scoped to a brief analysis of the case law as it currently has handled civil
liability and consequently the duty to indemnify in case of death resulting from traffic
accidents, compared to the absence of objective criteria in the Civil Code are able to
guide the judge in fixing the quantum indemnity. To do so, initially proceeded with a
study on the liability from its origin, analyzing both its general aspects, as the
particularities of liability in traffic. After we analyzed the damage and the duty to
indemnify hereunder, as well as the species of damages that arise in the event of a
traffic accident with a result of death. For ultimate, approached the current positioning
of the homeland jurisprudence on the matter and the criteria and arguments brought
judged us concerned.