Navegando por Autor "Soler, Antonio Carlos Porciuncula"
Agora exibindo 1 - 5 de 5
- Resultados por Página
- Opções de Ordenação
- ItemA agenda 21 como um dos dispositivos da educação ambiental(EDGRAF, 2007) Machado, Cimara Corrêa; Soler, Antonio Carlos Porciuncula; Barenho, Cintia Pereira; Dias, Eugênia Antunes; Karam, Leandro de MeloO presente texto apresenta o processo de conquistas históricas em torno da Agenda 21, apontando-a como uma das possibilidades de se caracterizar como importante dispositivo de Educação Ambiental (EA). Para tanto, descrevemos: o marco legal da Agenda 21 global; o processo de elaboração da Agenda 21 brasileira; a Agenda 21 no âmbito local. Concluímos mencionando a possibilidade desta ser um dos dispositivos de EA capazes de problematizar e ressignificar nossa inserção no ambiente.
- ItemO agir do movimento ecológico como fonte de Educação Ambiental: a contribuição do centro de estudos ambientais para a crítica e transformação(2019) Soler, Antonio Carlos Porciuncula; Machado, Carlos Roberto da SilvaA EA contemporânea se constitui em tendências em disputa, produzida e reproduzida a partir de concepções politica-ideológica, inseridas na materialidade de um processo histórico, dinâmico, com permanentes conflitos, os quais podem ser superadas em prol da sociedade e da natureza, conforme o enfrentamento popular travado. A pesquisa pretendeu desvelar esse processo histórico, particularmente em relação às origens da EANF contemporânea e sua relação com práxis do movimento ecológico, identificando e expondo o processo das primeiras lutas ecológicas do Centro de Estudos Ambientais (CEA) e sua contribuição para a construção de uma EA Critica e Transformadora. A investigação partiu da hipótese que a luta ecológica do CEA foi fonte pioneira de EA e que sua pratica social é predominantemente voltada para mudança de modelo societário. O objetivo da pesquisa foi: analisar criticamente a contribuição do movimento ecológico, na produção da EANF, além de aportar reflexões e problematizar o papel legitimador do antropocentrismo na produção e reprodução do capitalismo; provocar o debate sobre complementariedade possível entre visão não antropocêntrica de mundo e mudança societária, com a necessária aproximação dos movimentos ecológicos, sociais e sindicais; colaborar para o resgate de parte da história ambiental e apontar caminhos para fortalecer o movimento ecológico e a democracia ambiental, além de colaborar para o aporte de elementos teóricos e práticos para tal EA Critica. É uma pesquisa qualitativa, se valendo do método dialético crítico. Concluiu que, os temas priorizados pelo CEA, impostos pela materialidade das relações sociais, como suas bandeiras de lutas ecológicas, em que pese sua estrutura institucional precária, levaram a materialização de uma EA tendente a ser critica e transformadora no espaço não formal.
- ItemAntropocentrismo e crise ecológica: direito ambiental e educação ambiental como meios de (re) produção ou superação.(2011) Soler, Antonio Carlos Porciuncula; Machado, Carlos Roberto da SilvaA crise ecológica está posta e com ela o desafio de compreendê-la, para reforçá-la ou superá-la, num cenário de conflitos teóricos e práticos, num materialismo histórico e ecológico, no qual o Direito Ambiental (DA) e a Educação Ambiental (EA) instrumentalizam essa disputa de poder na sociedade, que sintetiza um Pensamento Verde hegemônico, dito antropocêntrico, onde a natureza humana é exterior e superior a natureza não humana, atribuindo a essa última valor predominantemente econômico. A materialidade econômica, em geral, ameaça os metabolismos naturais planetários, tendo em vista a crença e a perseguição ao crescimento sem limite, o que tem levado a deteriorização da Natureza e a inequidade social, onde os elememtos naturais beneficiam uma elite plenatária. Como contraponto à visão antropocêntrica de Natureza, se projeta o não antropocentrismo, moldado por diversas correntes, visando libertar, de toda e qualquer dominação, a Natureza humana e não humana, pois coloca a vida no centro das considerações, apesar da sua crescente instrumentalização e mercantilização. A partir de uma análise descritiva e qualitativa de documentos da ONU, das leis ambientais e documentos nacionais voltados ao DA e a EA, a presente pesquisa procurou desvelar conexões entre o antropocentrismo e a Crise Ecológica, problematizando aspectos de sua manutenção ou superação, abordadas de forma crítica e considerando as contradições inerentes ao Pensamento Verde. A crise ecológica, ao cabo, é reproduzida quando supostas ações de enfrentamento acabam por se dar sob a influência de tais documentos e normas, cujo conteudo é majoritariamente antropocêntrico, ainda que por vezes contraditórios, contendo, assim, a potência de enfrentar a crise e de uma práxis reconstrutora do mundo, se não livre, permanentemente combativa à opressão da Natureza humana sobre si mesma e sobre a Natureza não humana, para uma nova tutela da Terra e da vida em geral.
- ItemConselhos ambientais: considerações para fomentar a educação ambiental(2012) Facin, Marcio Andre; Soler, Antonio Carlos Porciuncula; Veras Neto, Francisco Quintanilha; Machado, Carlos Roberto da SilvaA participação da sociedade na construção da política ambiental está prevista por várias normas. Os Conselhos Ambientais se caracterizam como promotores do acesso a informação, o debate e a tomada de decisão atinente a política ambiental. A defesa do ambiente alijada da participação da sociedade civil e sem acesso a informação ambiental, uma das tantas conexões do Direito Ambiental (DA) com a Educação Ambiental (EA), não é viável e afronta a Constituição Federal. O Brasil apresenta uma diversidade de Conselhos Ambientais, com distintas formatações, nos quais a participação das ONGs ambientais e ecológicas tem sido destacadamente garantidoras da observância das leis ambientais. O acesso a informação ambiental é base para a EA, sendo uma garantia legal e a forma como é produzida e publicizada pode incrementar a consciência ecológica ou amortecêla. A participação qualificada em Conselhos Ambientais está diretamente relacionada com o acesso à informação ambiental, mas também com sua configuração legal e política. Os Conselhos Ambientais, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), são legalmente obrigados a promoção da EA. As instituições oficiais de ensino devem se aproximar dos Conselhos Ambientais para fomentarem a EA. Aos órgãos ambientais e de controle ambiental cabe a aplicação da lei ambiental e à sociedade civil incumbe exigir e acompanhar a construção das políticas ambientais, para uma maior consciência ecológica.
- ItemA economia verde na Rio + 20: (re) produção ou superação da crise ecológica(2013) Soler, Antonio Carlos Porciuncula; Dias, Eugênia Antunes; Barenho, Cintia PereiraPor inúmeros sinais, a Terra tem demonstrado alterações nos seus metabolismos típicos, decorrentes de sua incapacidade natural em absorver os impactos ambientais provocados pelo crescimento econômico ilimitado. Diversos pesquisadores já se manifestaram nesse sentido. A visão hegemônica antropocêntrica, traduzida numa postura política, filosófica e ética, na qual não só a humanidade está apartada da natureza, mas esta é desprovida de valor e de direitos, salvo se resultar em utilidade para aquela, leva a crise ecológica. Pautada pela Organização das Nações Unidas em grandes Conferências, como Estocolmo 72, a Eco 92 e a Rio+20, além das que se debruçam sobre a temática da Educação Ambiental, como Tbilisi, a superação dessa crise global tem se dado dentro do paradigma da dominação da natureza. Daí que alternativas como o Desenvolvimento Sustentável e a Economia Verde, contraditoriamente, têm servido mais para a reprodução da crise ecologia do que para sua superação.
