Legalidade penal, indeterminação e interpretação do direito
Abstract:
Os critérios tradicionais de enfrentamento das questões jurídico-penais dão sinais de esgotamento quando confrontados com a complexidade que marca as relações sociais no tempo presente, resistindo o discurso jurídico à inserção num ambiente de incerteza e aceleração. A recusa a uma simples transposição de conceitos moldados a partir de pressupostos distintos dos que presentemente conformam os novos espaços de inserção do direito penal, associada à compreensão de que são irrenunciáveis as garantias fundamentais que constituem o Estado Democrático de Direito, conduzem à necessidade de estudo especificado de elementos da teoria geral do delito no contexto do direito penal moderno, especificamente do problema da lex certa e praevia, em contraposição às compreensões judiciais que, ex post facto, sobre o texto legal se estabelecem. Em face do aparente atrito entre os postulados da certeza e da anterioridade da norma - num ambiente complexo ao leigo e ao jurista – e o problema dos correspondentes sentido, compreensão e aplicação dos textos normativos, a moderna teoria do direito e a hermenêutica jurídico-filosófica podem fornecer, sem prejuízo do estabelecido pela dogmática penal, elementos de ampliação do horizonte de entendimento, colaborando no estudo do tratamento do problema numa perspectiva constitucional. A pesquisa, assim, partindo destas premissas, pretende colaborar para o aclaramento do problema da legalidade penal, inserindo-a num ambiente complexo-hermenêutico, na perspectiva de encontrar soluções constitucionalmente adequadas ao seu enfrentamento, em atendimento à função garantidora do direito penal.