Abstract:
O processo de execução tem por objetivo garantir a satisfação do credor impondo ao
devedor o pagamento do crédito devido. A atividade jurisdicional, entretanto, não
raras vezes resta frustrada pela dificuldade cada vez maior de serem encontrados
bens do devedor para satisfazer o direito do credor, ainda que o art. 591 do vigente
Código de Processo Civil disponha que o devedor responde pelas suas dívidas com
todos os seus bens, presentes e futuros, salvo as restrições previstas em lei. Uma
dessas restrições é a impenhorabilidade de valores que são fruto do trabalho, como
o salário e outras receitas que lhe são equivalentes. A penhora salarial
excepcionada à execução de alimentos e regulada no inciso IV do art. 649 do CPC
tem sido tema de relevantes debates entre doutrinadores e conflitantes decisões
judiciais. A impenhorabilidade absoluta tem sido vista, atualmente, muito mais como
mecanismo de proteção à inadimplência do devedor como propriamente proteção à
dignidade do mesmo comprometendo a eficácia da tutela jurisdicional extremamente
comprometida e, consequentemente, frustrando a satisfação do credor, bem como a
sua própria dignidade. Ante tal cenário analisa-se neste trabalho a penhora salarial
como possibilidade à efetivação da tutela executiva, através da aplicação do
princípio da proporcionalidade, garantindo assim a dignidade de ambos os polos da
relação executiva e emprestando maior efetividade a tutela jurisdicional. A
metodologia a ser utilizada implica na pesquisa legislativa, doutrinária e
jurisprudencial buscando a harmonização entre a lei e as demandas sociais da
sociedade.
The enforcement procedure aims to ensure the lender's satisfaction requiring the
debtor to pay the due credit. The jurisdictional activity, however, often remains
frustrated by the increasing difficulty of the debtor's assets be found to satisfy the
creditor, although the art. 591 of the current Code of Civil Procedure provides that the
debtor is liable for its debts with all its assets, present and future, except for the
restrictions provided by law. One of these restrictions is the unseizability values that
are the result of the work, such as salary and other income which are equivalent.
Wage garnishment longer include the implementation of food and regulated in item
IV of art. 649 of the CPC has been the subject of significant debate among scholars
and conflicting judgments. The absolute unseizability has been seen, now, much
more a protection mechanism to default by the debtor as properly protect the dignity
of even compromising the effectiveness of extremely compromised judicial protection
and thereby frustrating a creditor's satisfaction as well as its own dignity . Faced with
such a scenario is analyzed in this work wage garnishment as a possibility to effect
the executive protection, by applying the principle of proportionality, thus ensuring the
dignity of both poles of the executive relationship and lending more effective judicial
protection. The methodology to be used implies legislative, doctrine and
jurisprudence research seeking harmonization between law and social demands of
society.