Universidade
Federal do Rio Grande
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IE - Instituto de Educação

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O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO pauta suas ações na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e nas inter-relações com o ambiente, inserido no Ecossistema Costeiro, em consonância com a Filosofia e o Projeto Político-Pedagógico da Institucional. Com este propósito visa uma educação voltada para a vida, por meio de práticas educativas culturais, reflexivas e criativas na emergência de utopias e da "sensibilidade solidária para com o meio ambiente" (PPP-FURG). Esta unidade acadêmica tem por missão promover a educação plena e a formação integral do ser humano, com foco na formação de educadores, de modo a produzir conhecimentos na área do ensino e da aprendizagem e a desenvolver as potencialidades criativas. Com este sentido, busca implementar ações que tenham repercussões nos espaços educativos e na comunidade em geral para a melhoria da qualidade de vida e do desenvolvimento local e regional. Nosso compromisso é com a formação de educadores que, além da competência teórica, técnica e prática, têm um projeto alternativo de sociedade, bem como um compromisso com a construção de uma sociedade efetivamente democrática, dentro de uma ética fundada na justiça, na igualdade e na solidariedade humana.

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    Antropocentrismo e crise ecológica: direito ambiental e educação ambiental como meios de (re) produção ou superação.
    (2011) Soler, Antonio Carlos Porciuncula; Machado, Carlos Roberto da Silva
    A crise ecológica está posta e com ela o desafio de compreendê-la, para reforçá-la ou superá-la, num cenário de conflitos teóricos e práticos, num materialismo histórico e ecológico, no qual o Direito Ambiental (DA) e a Educação Ambiental (EA) instrumentalizam essa disputa de poder na sociedade, que sintetiza um Pensamento Verde hegemônico, dito antropocêntrico, onde a natureza humana é exterior e superior a natureza não humana, atribuindo a essa última valor predominantemente econômico. A materialidade econômica, em geral, ameaça os metabolismos naturais planetários, tendo em vista a crença e a perseguição ao crescimento sem limite, o que tem levado a deteriorização da Natureza e a inequidade social, onde os elememtos naturais beneficiam uma elite plenatária. Como contraponto à visão antropocêntrica de Natureza, se projeta o não antropocentrismo, moldado por diversas correntes, visando libertar, de toda e qualquer dominação, a Natureza humana e não humana, pois coloca a vida no centro das considerações, apesar da sua crescente instrumentalização e mercantilização. A partir de uma análise descritiva e qualitativa de documentos da ONU, das leis ambientais e documentos nacionais voltados ao DA e a EA, a presente pesquisa procurou desvelar conexões entre o antropocentrismo e a Crise Ecológica, problematizando aspectos de sua manutenção ou superação, abordadas de forma crítica e considerando as contradições inerentes ao Pensamento Verde. A crise ecológica, ao cabo, é reproduzida quando supostas ações de enfrentamento acabam por se dar sob a influência de tais documentos e normas, cujo conteudo é majoritariamente antropocêntrico, ainda que por vezes contraditórios, contendo, assim, a potência de enfrentar a crise e de uma práxis reconstrutora do mundo, se não livre, permanentemente combativa à opressão da Natureza humana sobre si mesma e sobre a Natureza não humana, para uma nova tutela da Terra e da vida em geral.
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    A agenda 21 como um dos dispositivos da educação ambiental
    (EDGRAF, 2007) Machado, Cimara Corrêa; Soler, Antonio Carlos Porciuncula; Barenho, Cintia Pereira; Dias, Eugênia Antunes; Karam, Leandro de Melo
    O presente texto apresenta o processo de conquistas históricas em torno da Agenda 21, apontando-a como uma das possibilidades de se caracterizar como importante dispositivo de Educação Ambiental (EA). Para tanto, descrevemos: o marco legal da Agenda 21 global; o processo de elaboração da Agenda 21 brasileira; a Agenda 21 no âmbito local. Concluímos mencionando a possibilidade desta ser um dos dispositivos de EA capazes de problematizar e ressignificar nossa inserção no ambiente.
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    A economia verde na Rio + 20: (re) produção ou superação da crise ecológica
    (2013) Soler, Antonio Carlos Porciuncula; Dias, Eugênia Antunes; Barenho, Cintia Pereira
    Por inúmeros sinais, a Terra tem demonstrado alterações nos seus metabolismos típicos, decorrentes de sua incapacidade natural em absorver os impactos ambientais provocados pelo crescimento econômico ilimitado. Diversos pesquisadores já se manifestaram nesse sentido. A visão hegemônica antropocêntrica, traduzida numa postura política, filosófica e ética, na qual não só a humanidade está apartada da natureza, mas esta é desprovida de valor e de direitos, salvo se resultar em utilidade para aquela, leva a crise ecológica. Pautada pela Organização das Nações Unidas em grandes Conferências, como Estocolmo 72, a Eco 92 e a Rio+20, além das que se debruçam sobre a temática da Educação Ambiental, como Tbilisi, a superação dessa crise global tem se dado dentro do paradigma da dominação da natureza. Daí que alternativas como o Desenvolvimento Sustentável e a Economia Verde, contraditoriamente, têm servido mais para a reprodução da crise ecologia do que para sua superação.
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    Conselhos ambientais: considerações para fomentar a educação ambiental
    (2012) Facin, Marcio Andre; Soler, Antonio Carlos Porciuncula; Veras Neto, Francisco Quintanilha; Machado, Carlos Roberto da Silva
    A participação da sociedade na construção da política ambiental está prevista por várias normas. Os Conselhos Ambientais se caracterizam como promotores do acesso a informação, o debate e a tomada de decisão atinente a política ambiental. A defesa do ambiente alijada da participação da sociedade civil e sem acesso a informação ambiental, uma das tantas conexões do Direito Ambiental (DA) com a Educação Ambiental (EA), não é viável e afronta a Constituição Federal. O Brasil apresenta uma diversidade de Conselhos Ambientais, com distintas formatações, nos quais a participação das ONGs ambientais e ecológicas tem sido destacadamente garantidoras da observância das leis ambientais. O acesso a informação ambiental é base para a EA, sendo uma garantia legal e a forma como é produzida e publicizada pode incrementar a consciência ecológica ou amortecêla. A participação qualificada em Conselhos Ambientais está diretamente relacionada com o acesso à informação ambiental, mas também com sua configuração legal e política. Os Conselhos Ambientais, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), são legalmente obrigados a promoção da EA. As instituições oficiais de ensino devem se aproximar dos Conselhos Ambientais para fomentarem a EA. Aos órgãos ambientais e de controle ambiental cabe a aplicação da lei ambiental e à sociedade civil incumbe exigir e acompanhar a construção das políticas ambientais, para uma maior consciência ecológica.