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A Constituição Federal objetiva assegurar aos cidadãos os direitos inerentes à dignidade – dentre os quais encontra-se o direito à saúde. A despeito disso, é notória a dificuldade que os brasileiros encontram para ver garantido esse direito, levando ao crescente deslocamento da implementação da política pública de saúde para o Poder Judiciário.
A partir dessa constatação, a autora pretende, no presente estudo, auferir a amplitude desse direito e explicitar a estruturação administrativa e orçamentária da política pública
de saúde, para, enfim, avaliar a relação entre a forma como está organizado o Sistema Único de Saúde e a incapacidade administrativa de garantir o direito previsto constitucionalmente.
Para isso, Ana Paula parte de uma análise exploratória das
normas constitucionais que dispõem acerca do direito à saúde,
em toda a sua amplitude.
Posteriormente, passa à explanação da legislação aplicável ao
Sistema Único de Saúde, desde a sua Lei Orgânica até as
portarias do Ministério da Saúde. Com tudo isso, pela
abordagem metodológica da análise exploratória do direito,
bem como pela análise da política pública de saúde no Brasil,
utilizando como técnicas de pesquisa a revisão de bibliografia e
de legislação, o relato de experiência, além da análise de dados
a serem coletados em pesquisa jurisprudencial, pretende-se
entender qual é a extensão, como se dá a operacionalização e
se há viabilidade de custeio da política pública de saúde no
Brasil.
Por fim, esclarecidas a amplitude do direito a ser garantido pelo
Estado, bem como a extensão e estruturação da política, é
realizada uma análise comparativa para auferir a eventual
existência de relação entre as estruturas administrativa e
orçamentária do Sistema Único de Saúde e a incapacidade do
Estado de garantir o direito previsto constitucionalmente. |
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