Abstract:
As cooperativas de crédito desempenham atividades financeiras que requerem
acompanhamento e controle rigorosos, no intuito de evitar fraudes, minimizar riscos. Nesse
sentido, os programas de compliance podem manter a alta qualidade do controle interno,
mitigar os riscos da organização. Com a publicação da Resolução do Conselho Monetário
Nacional n. 4.595 de 28 de agosto de 2017, as Cooperativas de Crédito estão obrigadas pelo
Banco Central do Brasil - BACEN a implantarem o programa de compliance em sua gestão.
Esse estudo evidencia os efeitos no desempenho econômico/financeiro da implementação
compulsória dos programas de compliance nas cooperativas de crédito do Brasil. O período
analisado foi de 2016 a 2018, com dados trimestrais, coletados na base IF.Data e relatórios
administrativos da organizações, totalizando uma amostra 924 cooperativas de crédito. Para
responder ao problema de pesquisa foram realizadas estimações por Mínimos Quadrados
Ordinários (MQO) e via regressão com dados em painel balanceado. Com base nas evidências
encontradas não foi possível rejeitar a hipótese de que a obrigatoriedade do programa de
compliance mostrou-se capaz de afetar alguns indicadores de rentabilidade e lucratividades
das cooperativas de crédito brasileiras. Verificou-se que o Índice de Compliance (IC)
relaciona-se positivamente com Indicador Eficiência (EF) indicando que a implementação do
programa de compliance melhora a utilização dos controles e monitoramento nas atividades,
promovendo ajustes nos processos operacionais, possibilitando reduzir a assimetria
informacional. O índice associa-se negativamente com os indicadores Lucratividade do Ativo
(LA) e Juros Passivos (JP) possivelmente pelo fato dos altos investimentos e despesas para
implementação dos programas de compliance. Seguindo a abordagem da divulgação, as
evidências podem sugerir que o programa de compliance possibilita dar credibilidade as
divulgações das informações financeiras e econômicas, ajudando a limitar o interesse próprio,
pois os gerentes estão restritos às escolhas contábeis em conformidade com as leis, com os
controles e monitoramento.
Credit unions carry out financial activities that require strict monitoring and control, in order
to avoid fraud and minimize risks. In this sense, compliance programs can maintain the high
quality of internal control, mitigating the organization's risks. With the publication of
Resolution of the National Monetary Council no. 4,595 of August 28, 2017, Credit
Cooperatives are required by the Central Bank of Brazil - BACEN to implement the
compliance program in their management. This study highlights the effects on the economic /
financial performance of the mandatory implementation of compliance programs in credit
unions in Brazil. The period analyzed was from 2016 to 2018, with quarterly data, collected
on the basis of IF.Data, and administrative reports from the organizations, totaling a sample of
924 credit unions. In order to answer the research problem, Ordinary Least Squares (OLS)
estimates were made, using regression with balanced panel data. Based on the evidence
found, it was not possible to reject the hypothesis that the mandatory compliance program
proved capable of affecting the profitability and profitability of Brazilian credit unions. It was
found that the Compliance Index (CI) is positively related to the Efficiency Indicator (EF),
suggesting that the implementation of the compliance program improves controls and
monitoring activities, promoting adjustments in operational processes, making it possible to
reduce asymmetry informational. The index is negatively associated with the Asset
Profitability (LA) and Passive Interest (JP) indicators, possibly due to the high investments
and expenses for implementing compliance programs. Following the disclosure approach, the
evidence may suggest that the compliance program makes it possible to give credibility to the
disclosure of financial and economic information, mitigating problems arising from the
conflict of interest, since it restricts the managers' accounting choices to those that are in
compliance with the laws.