Abstract:
Desde muito tempo, a preocupação com os direitos e garantias fundamentais orienta a comunidade internacional a exigir dos países o cumprimento dos tratados e convenções ratificados. No caso brasileiro, as incontáveis violações mostradas pela mídia levaram a uma postura mais efetiva, com vistas a recuperar o prestígio internacional. Nesse cenário, através da Emenda Constitucional n°. 45, surge o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), um novo dispositivo processual que permite a federalização de processos que versarem sobre “grave violação aos direitos humanos”. Contudo, os termos empregados pela Emenda são bastante genéricos, fato que certamente suscitará muitas dúvidas. Neste sentido, o presente artigo tem por escopo analisar o contexto em que a expressão direitos humanos é empregada, verificando sua precisão terminológica e algumas hipóteses de abrangência.
Since a long time, the preoccupation with the human rights guides the International Community to demand the accomplishment of the treaties and conventions ratified. In the Brazilian case, the numberless violations shown by the media caused a more effective reaction, seeking to recuperate the international reputation. In this panorama, the Incident of Jurisdictional Displacement arises through the Constitutional Amendment n°. 45/2004; this new procedure instrument allows the federalization of lawsuits that deal with a “grave violation of the human rights”. However, the terms used by the Amendment are very generic, fact that will certainly excite many doubts. Contemplating this, the present article aims to analyze the context in which the expression human rights is used, verifying its terminological precision and some examples.