Abstract:
O presente trabalho que versa sobre o direito de greve e a limitação ao seu exercício imposta
pelo desconto dos dias não trabalhados durante o movimento paredista considera que, depois
de muitas conquistas ao longo da história, tem-se observado que a classe trabalhadora, mesmo
detentora do direito ao livre exercício da greve, não tem conseguido, nos últimos anos, muitos
avanços em suas reivindicações. E, dentro desse contexto, tem-se por objetivo analisar a
doutrina pátria com relação ao tratamento do direito a respeito da greve e seus principais
aspectos, de modo a oferecer subsídios para que possam ser compreendidas as limitações
impostas pelo ordenamento jurídico e por construções doutrinárias muitas vezes
questionáveis, as quais buscam desnaturar o movimento paredista, sobretudo quanto ao
desconto dos dias parados em virtude da greve. Para tanto, avalia-se a hipótese da greve não
ser ilícita, visto que se tem um exercício regular e legítimo, e sob esta óptica será analisada a
construção doutrinária que trata da ilegalidade do desconto dos dias parados, pois havendo o
exercício regular desse direito fundamental, a adesão do trabalhador à greve não pode ser
compreendida como falta contratual, acarretando prejuízo salarial. Também se deve
considerar outro viés que reforça o entendimento doutrinário de que deve haver desconto
pelos dias não trabalhados nos casos de abusividade do movimento paredista, considerando
que as empresas não têm obrigação de pagar os dias em que os trabalhadores não trabalharam,
sendo que tal desconto deve ser realizado de forma gradual. Nesse sentido, considera-se que
se trata de um tema de extrema relevância social, seja em relação às conquistas ou perdas alcançadas pelos trabalhadores, seja em relação aos transtornos e prejuízos que podem ser causados à coletividade.
This work deals with the right to strike and limits the exercise imposed by discounting the
days not worked during the paredista movement believes that after many achievements
throughout history, it has been observed that the working class, same owner the right to free
exercise of strike, failed in recent years, many advances in their claims. And within this
context, one has to analyze the country teaching about the treatment of the right to strike and
its main aspects, in order to offer subsidies so that they can be understood the limitations
imposed by law and doctrinal constructions often questionable, aimed at denature the
paredista movement, especially in this day and stopped off because of the strike. To this end,
the strike hypothesis is assessed not be illegal, since it has a regular and legitimate exercise,
and under this approach will be analyzed the doctrinal construction that comes to discount the
illegality of the strike days, as it is not Regular exercise this right crucial to achieve the
accession of the worker can not be understood as a contractual failure resulting wage loss.
One must also consider another bias that reinforces the doctrinal understanding which must be
discounted for days not worked in the case of unconscionability of paredista move,
considering that companies have no obligation to pay the days when workers have not
worked, and such discount should be performed gradually. In this sense, it is considered that
this is a topic of great social relevance, whether in relation to the achievements and losses
earned by workers, whether in relation to the inconvenience and loss that may be caused to
the community.