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O presente trabalho discorre a cerca das modalidades de Usucapião encontradas no Código Civil de 2002. Em especial a Usucapião Familiar, a qual foi introduzida pela Lei 12.424/11 e recepcionada pelo Código Civil em seu artigo 1.240-A. Com o presente estudo objetiva-se sanar os questionamentos que surgiram em torno da presente modalidade de Usucapião. Para tanto, objetiva-se realizar uma profunda análise quanto a seus requisitos. Logo, serão utilizados renomados autores, os quais abrangem a possibilidade de usucapir um imóvel pertencente a ambos os cônjuges, quais seus requisitos específicos e quais as possibilidades de proteger seu patrimônio para não sofrer uma Usucapião Familiar. A temática também abordará o requisito que mais causou inquietação entre os doutrinadores: o abandono do lar. O estudo da temática se faz importante visto que renomados autores acreditam que ela faz ressurgir o elemento “culpa” pelo término de um relacionamento, acreditando ser a nova modalidade um retrocesso para o ordenamento jurídico brasileiro. Porém, a partir da revisão bibliográfica realizada, compreendeu-se que a Usucapião Familiar resulta em um avanço para o Código Civil, visto que aquele que permanece no imóvel lhe desfere a função social que a propriedade necessita, conforme artigo 5º, XXIII da Constituição Federal de 1988. Para a realização, tem-se a contribuição de autores como Arnaldo Rizzardo, Carlos Roberto Gonçalves, Maria Helena Diniz, Maria Berenice Dias, Fábio Caldas de Araújo, Cristiano Chaves de Farias, Caio Mario da Silva Pereira, Silvio de Salvo Venosa, Tupinambá Miguel Castro do Nascimento e Lenine Nequete. Também se utilizou de materiais da internet dotados de credibilidade. |
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