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O direito à saúde é consagrado em nossa Carta Magna como um direito fundamental
social. Todavia, tem-se verificado, em nosso país, o aumento da judicialização do
direito à saúde, ou seja, o acesso, pelo paciente, para atendimento médico,
medicamentoso e de procedimentos diagnósticos pela via judicial. Dessa forma, a
efetivação do que é previsto na Constituição deve ser levado como prioridade pela
Administração Pública, carecendo de políticas públicas de saúde que realmente sejam
organizadas e eficazes. Analisando as políticas já existentes, percebe-se que muitos
direitos foram adquiridos, mas que o cidadão, ora paciente, ainda está distante do
acesso a este direito que envolve o bem mais precioso, a vida. Diante desta realidade,
o Poder Judiciário mostra-se legítimo ao garantir o que está previsto
constitucionalmente, concedendo a muitas pessoas o direito à vida e à saúde, através
de requisitos analisados caso a caso, preponderando a existência do mínimo
existencial e a reserva do possível. |
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