Abstract:
Este trabalho tem como abordagem temática a possibilidade de internação
compulsória voltada ao tratamento dos dependentes de álcool. O enfoque principal tratará
da desmistificação de que a internação compulsória dos etilistas apenas desrespeita direitos
fundamentais constitucionalmente assegurados a todos os cidadãos – quando, na verdade,
outros direitos fundamentais passam a ser assegurados. Logo a seguir serão analisados
aspectos que vão ao encontro dessa premissa e passa-se à utilização de dados estatísticos e
artigos científicos para demonstrar que, acima de tudo, quando se procede com a interdição
civil de dependentes do álcool se quer, na realidade e acima de qualquer outra
possibilidade, a recuperação de sua saúde mental e física. Afinal, é preciso ter em mente
que é dever do Estado intervir com medidas coativas que visem a preservação da vida e,
em especial, todo cidadão deve ter garantido o seu direito fundamental à saúde.
A problemática reside na internação compulsória de etilistas frente aos direitos da
personalidade. Mais do que isso, o que se quer é desfazer o panorama de que as medidas
compulsórias podem ferir um direito indisponível do cidadão e dois direitos fundamentais
da pessoa: o direito à liberdade (de escolhas) e o direito à vida (digna).
No que diz respeito à legislação, muitas vezes e em muitos casos, a ação de interdição
(Código Civil traz no artigo 1.767, inciso III; artigos 1.177 a 1.186, do Código de Processo
Civil) é uma medida das mais invasivas e das menos exitosas, pois, além da possibilidade
que tem de gerar grandes discórdias familiares, também nem sempre é exitosa e deferida –
o que desencadeia danos irreparáveis no seio familiar.
Por isso a necessidade de um procedimento – mesmo que de interdição – mais
eficaz na comprovação do etilismo de maneira a não gerar mais transtornos ao invés de
resolvê-los e, tampouco, deixar os etílicos sem o devido amparo e necessário cuidado ao
seu bem-estar e recuperação (tanto do etilista, quanto de sua família).
The thematic approach of this work is the possibility of compulsory hospitalization
focused on the treatment of alcoholics. The main focus will address the demystification of
the compulsory hospitalization of alcoholics only violates fundamental constitutional rights
guaranteed to all citizens - when, in fact, other fundamental rights are to be secured. In
what follows the discussed aspects will go to meet this premise using statistical data and
scientific papers to show that, above all, when it comes to the civil interdiction of alcohol
dependent is, in reality and above any other possibility, the recovery of his mental and
physical health. After all, one must keep in mind that it is the State´s duty to intervene with
inhibitory measures for the reservation of life and, in particular, every citizen should be
guaranteed their fundamental right to health.
The problem lies in the compulsory hospitalization of the alcoholics front of
personality rights. More than that, what is wanted is to undo the panorama that compulsory
measures can hurt an unavailable citizen's right and two fundamental human rights: the
right to freedom (of choice) and the right to life (worthy).
With regard to legislation, many times and in many cases, the action of interdiction
(Civil Code provides in Article 1767, paragraph III, Articles 1177-1186 of the Civil Code
of Procedure) is a measure of the most invasive and least successful because
besides the possibility that must generate large family discord also is not
always successful and granted - what triggers irreparable damage within the
family.
Therefore, there is the need for a procedure - even interdiction - more effective to
show alcohol dependence that do not cause more inconvenience rather than solving them,
and either leaves the alcohol dependent without proper protection and care necessary for
their well being and recovery (both alcoholic, as his family).