Abstract:
O processo de execução tem natureza satisfativa, ou seja, visa à satisfação da
pretensão do credor. Em conformidade a isto, o art. 591 do Código de Processo Civil
dispõe que o devedor deve responder, para o cumprimento de suas obrigações, com
todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.
Estas restrições são as chamadas impenhorabilidades, as quais recaem sobre
certos bens que não admitem constrição. Com estas impenhorabilidades o legislador
procurou resguardar o mínimo à subsistência do devedor e de sua família. No
entanto, há um ponto bastante polêmico acerca da (im)penhorabilidade salarial. A
atual legislação caracteriza o salário como absolutamente impenhorável,
excepcionando-se tal impenhorabilidade apenas nos casos de dívidas alimentares.
No entanto, este preceito tem sido bastante criticado, visto desproteger
demasiadamente o credor que, ante a inexistência de bens penhoráveis, não tem o
seu direito à tutela jurisdicional resguardado. Nesse sentido, com vistas à efetividade
jurisdicional, objetivou-se analisar a possibilidade de penhora salarial sob a ótica do
princípio da proporcionalidade, protegidos os limites que possam preservar a
dignidade do devedor e de sua família e garantir a eficácia da tutela executiva. Para
tanto, a metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica, a análise da legislação e a
apreciação dos divergentes posicionamentos jurisprudenciais.
The execution process has a satisfied nature, which means that its goal is to acquire
the creditor’s claim. Thus, the Code of Civil Procedure, in its article 591, says the
debtor must respond with all his present and future goods for the fulfillment of his
obligations, except in restrictions established by law. These restrictions are the so
called unseizabilities and they hold some kind of goods, those who do not admit
constriction. With these unseizabilities, the legislator tried to protect the minimal
subsistence of the debtor and his family. However, there’s a very controversial issue
about the unseizability of wage. The current legislation says that wage is absolutely
free of garnishment, except in food character debts. Nevertheless, this concept has
been widely criticized based on its lack of protection on the creditor, who does not
have his right to judicial protection safeguarded, facing the inexistence of attached
goods. So, in order to maintain the judicial effectiveness, the possibility of wage
garnishment was put in the spotlight, from the perspective of the principle of
proportionality, with respect to the limits which may preserve the dignity of the debtor
and his family, and also ensure the effectiveness of executive protection. To do so,
the methodology used is the literature research and the analysis of legislation and
controversial jurisprudential positions.