Conflitos territoriais urbanos: o caso da desapropriação no bairro Boa Vista I/Rio Grande-RS

Amaral, Daiane Acosta

Abstract:

 
A inclusão do direito à moradia como direito social fundamental decorre da compreensão deste direito como integrante do denominado mínimo existencial para o indivíduo e sua família. Trata-se do acesso a um lar seguro e saudável e a serviços básicos necessários ao bem-estar físico, psicológico, social e econômico. Vale destacar que no processo histórico a urbanização está associada ao progresso social e econômico, todavia, o crescimento não planejado e excludente desafia a efetividade do direito à moradia adequada. No Brasil, as políticas públicas relacionadas à moradia são frutos dos movimentos populares, embates necessários para a afirmação do direito, que foram intensificados com a redemocratização e promulgação da Constituição de 1988 com fulcro na função social da propriedade. Embora avanços significativos sejam vislumbrados o Estado negligencia as ocupações e assentamentos irregulares, o que por via reflexa produz conflitos territoriais urbanos. Para dirimir tais conflitos o judiciário é convocado. Com efeito, a participação do Judiciário cada vez mais exige protagonismo diante da evidente falha na execução das políticas públicas. O julgamento do conflito territorial urbano requer humanização do operador jurídico com ponderação de princípios, principalmente no que tange à separação de poderes.
 
The inclusion of the right to housing as a fundamental social right stems from the understanding of this right as part of the existential minimum called for the individual and his family. It is the access to a safe and healthy home and basic services required for the physical, psychological, social and economic well-being. It is noteworthy that in the historical process urbanization is associated with social and economic progress, however, the unplanned growth and exclusionary challenges the effectiveness of the right to adequate housing. In Brazil, public policies related to housing are the result of popular movements, collisions necessary for the affirmation of law, which have been intensified with the return to democracy and the promulgation of the 1988 Constitution with fulcrum on the social function of property. While significant advances are glimpsed the state neglects the occupation and illegal settlements, which by reflex pathway produces urban land conflicts. To resolve such conflicts the judiciary is called. Indeed, the participation of the judiciary increasingly requires leadership in the face of apparent failure in the execution of public policies. The trial of the urban territorial conflict requires humanization of the legal operator weighting principles, especially with regard to the separation of powers.
 

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  • FADIR - Mestrado em Direito e Justiça Social