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dc.contributor.advisor Neves, Rita de Araujo
dc.contributor.author Pereira, Jéssyca Ramos
dc.date.accessioned 2017-07-06T20:22:40Z
dc.date.available 2017-07-06T20:22:40Z
dc.date.issued 2015
dc.identifier.citation PEREIRA, Jéssyca Ramos. Da possibilidade de concessão de prisão domiciliar à apenada gestante e/ou lactante, à luz do princípio de humanidade das penas e do princípio do melhor interesse do menor. 2015. 85 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Curso de Direito, Faculdade de Direito, Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, 2015. pt_BR
dc.identifier.uri http://repositorio.furg.br/handle/1/7224
dc.description.abstract No ordenamento jurídico brasileiro, tanto o Código de Processo Penal (em seus arts. 317 e 318) quanto a Lei de Execução Penal (em seu artigo 117) preveem o instituto de prisão domiciliar, sendo que no primeiro diploma legal o recolhimento domiciliar substitui a prisão preventiva, como medida cautelar, e no segundo a previsão se dá em relação à substituição da casa de albergado, ou seja, substitui a prisão–pena quando o condenado se encontrar em regime aberto e inexistir, no estabelecimento prisional onde se encontra, estabelecimento de albergue. Conforme se percebe, a Lei de Execução Penal apenas prevê a possibilidade de prisão domiciliar aos apenados que cumprem pena em regime aberto. Dessa forma, surge um embate entre a norma mencionada e a realidade de mulheres grávidas, que não estão em regime aberto e que, em que pese a peculiaridade porque passam física e psicologicamente, acabam por passar a gravidez em ambientes prisionais insalubres e sem os cuidados necessários. Ademais, tal embate se estende também às apenadas lactantes, que não cumprem pena em regime aberto, e que são separadas de seus filhos logo após a maternidade, não exercendo a fase de lactância e os primeiros contatos com seu bebê recém-nascido, fase inicial fundamental para mãe e filho. Dentro desse contexto, a problemática do presente trabalho consubstancia-se na violação de direitos fundamentais, os quais estão previstos na Constituição Federal e regulamentados em legislação ordinária, de mães e crianças em fases de gravidez e lactância, perante o cumprimento de pena privativa de liberdade da genitora. Dessa forma, por meio da pesquisa bibliográfica e da pesquisa de campo, a qual se deu mediante entrevistas com genitoras apenadas em prisão domiciliar por conta da gravidez e da lactação, se buscou demonstrar a possibilidade da conversão da pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, a fim de proteger à maternidade, o vínculo materno e o melhor interesse do menor. pt_BR
dc.language.iso por pt_BR
dc.rights open access pt_BR
dc.subject Execução penal pt_BR
dc.subject Direitos fundamentais pt_BR
dc.subject Gestantes pt_BR
dc.subject Lactantes pt_BR
dc.subject Prisão domiciliar pt_BR
dc.title Da possibilidade de concessão de prisão domiciliar à apenada gestante e/ou lactante, à luz do princípio de humanidade das penas e do princípio do melhor interesse do menor pt_BR
dc.type bachelorThesis pt_BR


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  • FADIR - Trabalhos de graduação do curso de Bacharel em Direito
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