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PEREIRA, Jéssyca Ramos. Da possibilidade de concessão de prisão domiciliar à apenada gestante e/ou lactante, à luz do princípio de humanidade das penas e do princípio do melhor interesse do menor. 2015. 85 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Curso de Direito, Faculdade de Direito, Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, 2015. |
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dc.description.abstract |
No ordenamento jurídico brasileiro, tanto o Código de Processo Penal (em seus arts. 317
e 318) quanto a Lei de Execução Penal (em seu artigo 117) preveem o instituto de prisão
domiciliar, sendo que no primeiro diploma legal o recolhimento domiciliar substitui a prisão
preventiva, como medida cautelar, e no segundo a previsão se dá em relação à
substituição da casa de albergado, ou seja, substitui a prisão–pena quando o condenado
se encontrar em regime aberto e inexistir, no estabelecimento prisional onde se encontra,
estabelecimento de albergue. Conforme se percebe, a Lei de Execução Penal apenas
prevê a possibilidade de prisão domiciliar aos apenados que cumprem pena em regime
aberto. Dessa forma, surge um embate entre a norma mencionada e a realidade de
mulheres grávidas, que não estão em regime aberto e que, em que pese a peculiaridade
porque passam física e psicologicamente, acabam por passar a gravidez em ambientes
prisionais insalubres e sem os cuidados necessários. Ademais, tal embate se estende
também às apenadas lactantes, que não cumprem pena em regime aberto, e que são
separadas de seus filhos logo após a maternidade, não exercendo a fase de lactância e
os primeiros contatos com seu bebê recém-nascido, fase inicial fundamental para mãe e
filho. Dentro desse contexto, a problemática do presente trabalho consubstancia-se na
violação de direitos fundamentais, os quais estão previstos na Constituição Federal e
regulamentados em legislação ordinária, de mães e crianças em fases de gravidez e
lactância, perante o cumprimento de pena privativa de liberdade da genitora. Dessa
forma, por meio da pesquisa bibliográfica e da pesquisa de campo, a qual se deu
mediante entrevistas com genitoras apenadas em prisão domiciliar por conta da gravidez
e da lactação, se buscou demonstrar a possibilidade da conversão da pena privativa de
liberdade em prisão domiciliar, a fim de proteger à maternidade, o vínculo materno e o
melhor interesse do menor. |
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