Sustentabilidade como princípio estruturante da ordem constitucional: em busca de um estado sustentável

Rosa, Ricardo Alexsander Miranda

Abstract:

O presente estudo tem a pretensão de aproximar sustentabilidade e Direito, com o fito de legitimar os movimentos sociais que lutam por uma ambiência limpa e socialmente justa, os quais surgiram após a deflagração da atual crise ambiental. O objetivo geral do trabalho é agregar eficácia vinculante à noção de sustentabilidade ao elevá-la a princípio constitucional. Desta feita, por meio da pesquisa bibliográfica e documental, busca-se discorrer sobre o desenvolvimento histórico da noção de sustentabilidade, bem como adentrar ao estudo da Teoria Geral dos Princípios, a fim de compreender as funções que os princípios desempenham dentro do ordenamento jurídico. O fato dos discursos sobre sustentabilidade raras vezes serem acompanhados de instrumentos capazes de agregar força vinculante e aplicabilidade prática, demonstra a importância de se trabalhar a ideia central de sustentabilidade dentro do Direito, com o intuito de coloca-la no topo da pirâmide normativa. Assim, a sustentabilidade deve emergir como princípio constitucional que por possuir eficácia vinculante e força normativa cogente tem o condão de se irradiar por toda a ordem jurídica na busca pela efetivação de um Estado sustentável. Isto é, um Estado pautado na multidimensionalidade do princípio da sustentabilidade, que lide concomitantemente com suas dimensões social (erradicação da miséria, redução das desigualdades sociais), econômica (uma economia ecológica, que invista em energias renováveis e tecnologias verdes), ecológica (voltado para a regeneração, manutenção e reprodução dos ecossistemas da Terra), ética (alicerçada em uma educação ambiental, capaz de proporcionar o rompimento do pensamento industrial-capitalista que se alimenta da degradação ambiental) e jurídico-política (que vincula todas as decisões judiciais e administrativas ao dever de promover a sustentabilidade e assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado). Enfim, um Estado que absorva os movimentos de luta social por uma nova ética e engendre uma governança sustentável que tenha por objetivo o desenvolvimento de um bem-estar multidimensional.

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  • FADIR - Trabalhos de graduação do curso de Bacharel em Direito