dc.identifier.citation |
ROSA, Ricardo Alexsander Miranda. Sustentabilidade como princípio estruturante da ordem constitucional: em busca de um estado sustentável. 2015. 72 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Curso de Direito, Faculdade de Direito, Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, 2015. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O presente estudo tem a pretensão de aproximar sustentabilidade e Direito, com o fito de
legitimar os movimentos sociais que lutam por uma ambiência limpa e socialmente justa, os
quais surgiram após a deflagração da atual crise ambiental. O objetivo geral do trabalho é
agregar eficácia vinculante à noção de sustentabilidade ao elevá-la a princípio constitucional.
Desta feita, por meio da pesquisa bibliográfica e documental, busca-se discorrer sobre o
desenvolvimento histórico da noção de sustentabilidade, bem como adentrar ao estudo da
Teoria Geral dos Princípios, a fim de compreender as funções que os princípios desempenham
dentro do ordenamento jurídico. O fato dos discursos sobre sustentabilidade raras vezes serem
acompanhados de instrumentos capazes de agregar força vinculante e aplicabilidade prática,
demonstra a importância de se trabalhar a ideia central de sustentabilidade dentro do Direito,
com o intuito de coloca-la no topo da pirâmide normativa. Assim, a sustentabilidade deve
emergir como princípio constitucional que por possuir eficácia vinculante e força normativa
cogente tem o condão de se irradiar por toda a ordem jurídica na busca pela efetivação de um
Estado sustentável. Isto é, um Estado pautado na multidimensionalidade do princípio da
sustentabilidade, que lide concomitantemente com suas dimensões social (erradicação da
miséria, redução das desigualdades sociais), econômica (uma economia ecológica, que invista
em energias renováveis e tecnologias verdes), ecológica (voltado para a regeneração,
manutenção e reprodução dos ecossistemas da Terra), ética (alicerçada em uma educação
ambiental, capaz de proporcionar o rompimento do pensamento industrial-capitalista que se
alimenta da degradação ambiental) e jurídico-política (que vincula todas as decisões judiciais
e administrativas ao dever de promover a sustentabilidade e assegurar um meio ambiente
ecologicamente equilibrado). Enfim, um Estado que absorva os movimentos de luta social por
uma nova ética e engendre uma governança sustentável que tenha por objetivo o
desenvolvimento de um bem-estar multidimensional. |
pt_BR |