Abstract:
O Constitucionalismo brasileiro é marcado pelo deslocamento do centro das decisões do
Legislativo e do Executivo para o plano da Justiça Constitucional. Nesse sentido, o foco de
tensão se volta ao Judiciário. Contemporaneamente, há duas principais expressões que se
relacionam diretamente com a atividade jurisdicional. Trata-se da judicialização da política e
o ativismo judicial. Embora seus conceitos possuam em comum a expansão e posição
privilegiada do poder judiciário, não podem ser confundidos, na medida em que existe um
grande abismo entre um Governo com o Judiciário e um Governo do Judiciário. Um governo
assentado na Constituição e um firmado na toga ou na vontade individual de quem a veste. Ou
seja, enquanto a judicialização da política é contingencial, inexorável diante da maior
presença dos direitos fundamentais, o ativismo não passa de um comportamento dos juízes
que ao proferirem suas decisões acabam substituindo o Direito e a Constituição por sua
subjetividade ou critérios extrajurídicos. Dessa forma, o problema do ativismo judicial é um
problema hermenêutico, na medida em que está intimamente ligado a não superação das
teorias positivistas que apostam na discricionariedade do intérprete. É possível perceber o
quanto o ativismo vem ganhando força e espaço através de seus predadores e é em razão
dessa aposta no poder dos juízes que se torna um desafio sobrepor o direito em relação as
outras esferas, numa tentativa de preservação de sua autonomia. Para que o Estado
Democrático de Direito se mantenha de pé e cumpra o seu papel de promoção dos direitos
fundamentais e da democracia é imprescindível que a autonomia do direito seja preservada
pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, o afastamento do ativismo, dos decisionismos da
discricionariedade judicial e de todos os demais predadores do direito através de resistências
democráticas passam a ser condição de possibilidade de sobrevivência do paradigma do
Estado Democrático de Direito.
The Brazilian Constitutionalism is marked by the displacement of the center of the decisions
of the legislature and the executive to the plan of the Constitutional Court. In this sense, the
focus of tension back to the Judiciary. Contemporaneously, there are two main expressions
that relate directly to the judicial activity. This is the legalization of political and judicial
activism. Although their concepts have in common expansion and privileged position of the
judiciary, they can not be confused, as there is a large gap between a government with the
judiciary and a government of the judiciary. A sitting government in the Constitution and
signed the toga or the individual wishes of the garment. In this whay, while the legalization of
politics is contingent, relentless on the increased presence of fundamental rights activism is
only a behavior of judges to utter their decisions are replacing the law and the Constitution by
their subjectivity or no juridical elements. Thus, the problem of judicial activism is a
hermeneutical problem, in that it is closely linked to not overcome the positivist theories
betting on the interpreter discretion. You can see how activism is gaining strength and space
through its predators and it is because of this focus on the power of the judges who becomes a
challenge override the right in relation to other areas in an attempt to preserve their autonomy.
For the democratic rule of law remains standing and fulfill its role of promoting fundamental
rights and democracy is essential that the right of autonomy is preserved by the judiciary. In
this sense, the removal of activism, of decisionismos of judicial discretion and all other
predators of law through democratic resistances become the condition of possibility of
survival of the democratic rule of law paradigm.