Abstract:
Este trabalho de conclusão de curso discorrerá sobre a Aposentadoria da Pessoa com
Deficiência disciplinada pela Lei Complementar no 142/2013 e as implicações da
perícia biopsicossocial. Nesse sentido, apresentar-se-á o desafio a ser enfrentado pela
Perícia técnica do INSS com a mudança paradigmática do conceito de deficiência.
Historicamente, a deficiência foi analisada somente pelo viés biomédico, mas diante
das lutas sociais empreendidas pelos chamados grupos minoritários, a deficiência
passou a ser entendida e analisada pelo viés social. A Classificação Internacional de
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde elaborada pela Organização Mundial de Saúde
em 2001 foi um marco importante na alteração conceitual dos termos incapacidade e
deficiência, deixando claro, desde então, a incompletude do modelo pericial calcado
somente na visão biomédica. Em 2007, houve a Convenção da ONU sobre os direitos
das pessoas com deficiência, a qual ficou conhecida como Convenção de Nova
Iorque. O Brasil aderiu a essa Convenção e a questão da Aposentadoria do Deficiente
ganhou atenção constitucional a partir da Emenda Constitucional no 45/2007.
Objetiva-se assim, analisar a dificuldade de se chegar ao resultado almejado com a
criação da LC no 142/2013 frente à metodologia aplicada na perícia biopsicossocial.
This course conclusion work will talk about the Individual Retirement with Disabilities
disciplined by Complementary Law No. 142/2013 and the implications of
biopsychosocial expertise. In this sense, will present himself the challenge to be faced
by INSS Technical expertise with the paradigm shift from the concept of disability.
Historically, disability was analyzed only by biomedical bias, but on the social struggles
undertaken by so-called minority groups, the deficiency has to be understood and
analyzed by social bias. The International Classification of Functioning, Disability and
Health prepared by the World Health Organization in 2001 was an important milestone
in the conceptual Rating change the terms disability and disability, making it clear,
since the incompleteness of trodden only expert model in biomedical vision. In 2007
there was the UN Convention on the rights of persons with disabilities, which became
known as the New York Convention. Brazil adhered to this Convention and the issue of
Disability Retirement constitutional gained attention from the Constitutional Amendment
45/2007. The purpose is thus to analyze the difficulty of reaching the desired result with
the creation of LC No. 142/2013 against the methodology applied in the
biopsychosocial expertise.