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O presente trabalho de pesquisa tem como escopo discutir algumas questões referentes
aos organismos geneticamente modificados. Neste sentido, considerando que as estatísticas
demonstram a aprovação comercial da totalidade de solicitações feitas junto à Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança, dos eventos envolvendo organismos geneticamente
modificados nas lavouras brasileiras, se faz pertinente a análise dos procedimentos
normativos que estabelecem estas aprovações. Assim, destaca-se o aspecto normativo pelo
qual ocorre o processo administrativo junto à Comissão na tomada de decisão. Nesta linha,
oportuno frisar o Princípio da Precaução, princípio basilar do Direito Ambiental que vem
sendo ferido no decorrer das etapas do caminho até a liberação dos organismos geneticamente
modificados, como por exemplo, no que tange ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o qual
é imprescindível no trâmite e tem sido relegado por este órgão. Ademais, por oportuno,
funda-se a questão com base na Teoria do Risco. Nesta enseada, cabe destacar também que o
Princípio da Informação tem sido desrespeitado, pois, hoje, há um possível fim da Lei da
Rotulagem, necessitando apenas passar pelo crivo do Senado Federal. É neste contexto, da
introdução dos organismos geneticamente modificados no Brasil, sua recente regulamentação
e, posteriormente as frequentes aprovações é que este trabalho se insere no sentido de
demonstrar o processo da tomada de decisão nas aprovações comerciais dos organismos
geneticamente modificados. |
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