Abstract:
Muito antes da promulgação de nossa prolixa, social e democrática Constituição
Federal de 1988, o conceito de família vinha sofrendo diversas incrementações e
modificações. Social e juridicamente passou-se a aceitar famílias homoafetivas e
monoparentais. Assim sendo, em um contexto geral, podemos garantir que as
transformações ocorridas, não apenas do ano de 1988 para cá, mas sim ao longo do
século, influenciaram profundamente nas relações parentais existentes entre pais e
filhos. Os papéis desempenhados por cada sujeito dentro de uma família não são
mais estagnados e objetivos. A histórica compreensão de que os menores deveriam
continuar sob a égide dos cuidados maternos, ao que tudo indicava, parecia
superada, dando fim à clássica pergunta “com quem os filhos deveriam ficar”.
Todavia, a separação litigiosa é um tema extremamente delicado e difícil de ser
desenvolvido no sentido sócio-psicológico dos seus figurantes. Assim, considerando
que todas as pessoas são sujeitos de direitos na órbita jurídica, muitas vezes
compete ao magistrado, com base nos princípios norteadores do direito, resguardar
o melhor para a criança e/ou adolescente. Desta maneira, com o presente estudo,
buscaremos demonstrar como ocorreu a evolução da família, dos institutos relativos
à guarda até chegarmos ao modelo atual de guarda compartilhada, bem como
demonstraremos como referida evolução foi importante no âmbito social para todos
os integrantes da família. Por fim, como análise final do referido trabalho,
buscaremos explorar se efetivamente o instituto da guarda compartilhada vem sendo
aplicado em nossa sociedade, qual sua fundamentação jurisprudencial, bem como
faremos uma reflexão acerca da (des) necessidade de referido instituto para as
famílias em período de ruptura. A metodologia utilizada no desenvolvimento deste
trabalho de conclusão de curso será a revisão bibliográfica de doutrinas ,leis, dados
e artigos, bem como análise de jurisprudência.
Long before the promulgation of our prolix, social and democratic Federal
Constitution of 1988, the concept of family has suffered many incrementations and
modifications. Families affects and single-parents have become social and judicially
accepted. This way, generally speaking, we can guarantee that the transformations
that occur, not only from 1988 until today, but over the whole century, have
profoundly influenced the parental relations existent between parents and their
children. The roles played by each person in a family are not stagnant or objective
anymore. The historical comprehension that the young must continue among the
parental care of the mother seemed to have been overcome, ceasing the classic
question “so who will the kids stay with?” However, the litigious separation is an
extremely delicate and difficult subject to be dealt with, in the social and
psychological sense of its participants. Considering that every person has rights in
juridical terms, it is the magistrates’ competence, based on the guiding principles of
the law, to guarantee what is best for the kids and/or adolescence. In this way, with
the present study, we seek to demonstrate how the evolution of the family occurred,
from the institutes regarding custody until the present model of share custody. We
will also seek to demonstrate how the referred evolution was socially important for all
of the members of the family. At last, as the final analysis of the study, we seek to
explore if the institute of shared custody effectively has been applied in our society,
what is the jurisprudential grounding being used, and finally we shall reflect upon the
(un) necessities of the referred institute for families in times of disruption. The
methods utilized for the development and execution of this end of course paper shall
be the bibliographic revision of doctrines, data, laws and articles, as well as a
jurisprudential analyses.