Abstract:
O presente estudo busca realizar uma análise acerca da audiência de custódia, que
consiste na garantia da apresentação de toda a pessoa presa em flagrante a uma
autoridade judiciária, sem demora, para que a prisão seja analisada sob o aspecto de
sua legalidade, adequação e necessidade, e também seja verificada a ocorrência de
tortura ou maus-tratos à pessoa detida. Ela está prevista na Convenção Americana
de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e no Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos, ambos ratificados pelo Brasil no ano de 1992. Entretanto,
ainda não foi implementada em nosso ordenamento jurídico interno, o que representa
um desrespeito às normativas emanadas pelo Sistema Internacional de Proteção aos
Direitos Humanos e à própria Constituição Federal de 1988. Na sistemática do Código
de Processo Penal brasileiro vigente, o juiz realiza a análise em torno da prisão, ou
da aplicação de outra medida cautelar, através do auto de prisão em flagrante, sem
qualquer contato com a pessoa detida. Objetiva-se demonstrar que a adoção da
audiência de custódia é fundamental para a busca de uma humanização do processo
penal brasileiro, no sentido de assegurar os direitos fundamentais do acusado, e que
poderá, além disso, representar um instrumento eficaz no combate de inúmeros
problemas do sistema penal brasileiro, em especial o da banalização do uso da prisão
provisória. Para tanto, este trabalho será contextualizado sob um olhar constitucional,
a partir do qual o processo penal se revela um instrumento de contenção do poder
punitivo estatal, resguardando os direitos fundamentais assegurados por nosso
Estado Democrático de Direito, fundados, sobretudo, no valor da dignidade humana.
The present study intends to perform an analysis about custody hearing, that consist,
basically, in the arrested person’s right to a prompt meeting with a judicial authority to
examine the arrest under the aspect of its legality, adequacy and necessity, and also,
verify the occurrence of torture or mistreatment toward the detainee. The custody
hearing is provided by the American Convention on Human Rights (Pacto de San José
da Costa Rica) and by the International Pact on Civil and Political Rights, both ratified
by Brazil in 1992. However, it hasn’t yet been implemented in our domestic judicial
ordainment, which represents a disrespect to the International Protection of Human
Rights rules, and to the Federal Constitution of 1988. In the current criminal procedural
systematic, the judge performs the analysis of the arrest, or the application of another
precautionary measure, without any contact with the detained. This study is intended
to demonstrate that the adoption of the measure is fundamental to achieve a
humanization of the Brazilian criminal procedure, ensuring the fundamental rights of
the indictee, and also, that it can be an effective tool for combating various issues
revolving around the Brazilian penal system, especially the problem of trivializing the
use of pre-trial detention. Therefore, this work is contextualized in a constitutional
vision, from which the criminal procedure is a punitive power restriction, regarding the
fundamental rights assured by our Democratic Rule of Law, founded, above all, in the
value of human dignity.