Abstract:
Esta monografia aborda a epistemologia e o ensino jurídico. Busca traçar um ponto de ligação
entre eles, pois acredita que há uma retroalimentação da teoria hegemônica do Direito
(dogmática jurídica) e de um ensino, recortado por um poder disciplinar, que não dá espaço
para que a Teoria Crítica se desenvolva propriamente. Primeiramente, é abordada a Teoria Pura
do Direito de Hans Kelsen, pois configura e é pressuposto para que se compreenda a
racionalização universalizante e neutra apresentada pela dogmática jurídica moderna. A partir
da semiologia do poder, identifica-se que a neutralidade e universalização em Kelsen, assim
como a da dogmática jurídica, são formas ideológicas de se legitimar o exercício do poder, na
medida em que se utilizam do mito para cristalizar determinada realidade histórica, conveniente
para a classe dominante. Logo em seguida, define-se a Teoria Crítica como sendo uma forma
de buscar a linguagem perdida no processo de mitificação, ressignificando o saber e a prática
jurídica. No entanto, há uma blindagem epistemológica e também educacional, que dificulta a
inserção da teoria crítica nesses espaços. Dessa forma, buscou-se compreender o porquê
prepondera uma forma de conhecimento universalizante e pretensamente neutro nas Escolas de
Direito. Percebeu-se que há um poder disciplinar exercido pelo discurso dos docentes nas
Escolas de Direito, que é responsável pela fabricação de corpos dóceis, suscetíveis às
ingerências do poder. Na medida em que o Direito é incumbido de formar agentes propensos a
obrar no campo do poder, nas Faculdades de Direito há a inculcação de uma forma de
comportamento nos alunos, que visa formar indivíduos tendentes a não questionar ordens. O
Direito, por sua vez, tem como função precípua legitimar e justificar a ordem do poder e não
explicá-la. Portanto, forma-se um círculo vicioso entre a epistemologia e o ensino do Direito,
que orbita ao redor de uma força arbitrária, a mesma que institui o Direito e que forma
indivíduos dóceis para cumpri-lo.
This monograph deals with the epistemology and legal education. Attempts to trace a
connection point between them, believing that there is a vicious circle of the hegemonic theory
of law and and the legal education, involved by a disciplinary power, which does not give room
for the Critical Theory to develop properly. Firstly, to do so, it is addressed to Hans Kelsen's
Pure Theory of Law, as precondition for understanding the universalizing and neutral
rationalization presented by the modern legal doctrine. From the semiotics of power, it is
identified that the neutrality and universality in Kelsen, as well as the legal dogmatic, are
ideological ways of legitimizing the exercise of power using the myth to crystallize certain
historical reality that is convenient for the ruling class. Soon after, the work defines the Critical
Theory as a way of seeking the lost language in the mythologizing process, allowing to give
new meaning to the knowledge and legal practice. However, there is an epistemological and
education shield, which blocks the integration of critical theory in these spaces. The disciplinary
power exercised by the discourse of teachers in Law Schools is responsible for manufacturing
docile bodies, susceptible to interference from power, to the extent that the law is charged with
forming agents likely to work in the field of power, in law faculties there is the inculcation of a
form of behavior in students, which aims to train individuals not to question orders, but to obey
because the law has as its primary function to legitimize and to justify the order of power,
instead of explain it. Therefore, there's a vicious circle between epistemology and teaching of
law, orbiting around an arbitrary force, the same as that established the law and that tame the
students to obey blindly.