Abstract:
O presente trabalho faz uma análise do direito à saúde no ordenamento jurídico
brasileiro, sobretudo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, quando
foi reconhecido o seu caráter de direito fundamental e sua intrínseca relação com o
direito à vida e a dignidade da pessoa humana. Entretanto, embora a Carta Magna
apresente o direito à saúde como um direito-dever, ou seja, impõe ao Estado a
obrigação de realizá-lo em sua integridade, não fornece um conceito objetivo, o que
abre margem às mais variadas interpretações. Por conta de tal imprecisão
conceitual e em decorrência de omissões por parte da Administração Pública sobre
o tema, surge o ativismo judicial, sendo o Poder Judiciário chamado a interpretar o
texto constitucional, expandindo seu alcance e sentido de modo dar uma resposta às
demandas sociais que não atendidas pelos demais Poderes e efetivando direitos
fundamentais. Sendo assim, pretende esse estudo compreender em que medida a
imprecisão de um conceito de saúde acarreta na sua inefetividade.
This paper analyses the right to health in the Brazilian legal system, especially after
the promulgation of The Federal Constitution of 1988, when his character was
recognized as a fundamental right and its intrinsic relationship with the right to life
and the dignity of the human person. However, although the present Constitution the
right to health as a right and duty requires the State to realize it in its entirety, does
not provide an objective concept, which makes room for multiple interpretations.
Because of this conceptual vagueness and due to omissions by the Public
Administration on the topic, the judicial activism arises, being called the judiciary to
interpret the Constitution, expanding its scope and meaning in order to respond to
demands social not met by other Branches and effecting fundamental rights.
Therefore, this study aims to understand to what extent the vagueness of the concept
of health entails in its ineffectiveness.