O outro lado dos discursos jurídicos: percepções sobre alteridade e (in)tolerância nos discursos jurídicos tradicionais

Ribeiro, Bernard Constantino

Abstract:

 
Com um enfoque no Direito como ferramenta de transformação social e não de manutenção do status quo, chega-se a um caminho diferente do tradicional, ao passo que se rompe com a lógica de normatização desconectada da realidade, permitindo assim o empoderamento dos indivíduos, para que possam determinar como resolverão seus conflitos. Quando se analisa o paradigma jurídico tradicional, bem como suas formas de reverberação, percebe-se a perversidade que este modelo possui, e como de certa forma marginaliza ou nega aquilo que entende ser contrário ao seu padrão. Entretanto, marcos teóricos com a alteridade e a outridade são necessários para fazer um contraponto a crescente fuga da ética, e desrespeito ao Outro. Por um discurso jurídico outro, marcado pela pluralidade, pelo respeito, pela diferença e pela diversidade, se pensa num Direito criativo, sensível, ressignificado para atender a todos sem distinção, levando em consideração as suas limitações e as suas complexidades, para atuar de modo eficaz. Ou seja, deve, portanto, estar agregado a outras áreas do conhecimento para de fato mudar o mundo.
 
Con un enfoque en el Derecho como herramienta de cambio social y no de manutención del status quo, llegase a un camino diferente del tradicional, al paso que se rompe con la lógica de normalización desconectada de la realidad, permitiendo así el empoderamiento de los individuos, para que puedan determinar cómo van a resolver sus conflictos. Cuando se analiza el paradigma jurídico tradicional, así como sus formas de reverberación, percibiese la perversidad que este modelo contiene, y como de cierta manera margina o niega aquello que entiende ser contrario a su estándar. Sin embargo, marcos teóricos como la alteridad y la otredad son necesarios para hacer un contrapunto al creciente escape de la ética, y de la falta de respeto al Otro. Por un discurso jurídico otro, marcado por la pluralidad, por el respeto, por la diferencia y por la diversidad, se piensa en un Derecho creativo, sensible, revalidado para atender a todos sin distinción, teniendo en cuenta sus limitaciones y sus complejidades, para actuar de manera efectiva. O sea, debe, por lo tanto, estar agregado a otras áreas del conocimiento para de hecho cambiar el mundo.
 

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  • FADIR - Trabalhos de graduação do curso de Bacharel em Direito