Abstract:
O presente escrito busca entender quais os principais obstáculos que impedem um maior
número de conciliações nos Juizados Especiais Federais, e se estes podem ser transpostos,
com o objetivo de incentivar a necessária reflexão acerca deste instituto, contribuindo também
para revelar alguns dos desafios que se delineiam para o futuro próximo do processo civil
tradicional, conforme preconizado pelo novo Código. Assim, inicialmente é feita a colocação
do problema de pesquisa através de um aporte histórico sobre a crise do judiciário e a cultura
do conflito na qual estamos inseridos, como as razões da entrada em nosso ordenamento, dos
mecanismos alternativos de resolução de conflitos (MARC). Após breve explanação sobre
estes mecanismos, - mediação, conciliação e arbitragem - trabalha-se com o Novo Código de
Processo Civil, aqui entendido como um marco na legislação consensual brasileira. A seguir
são examinados os principais obstáculos e argumentos que impedem a realização de um maior
número de conciliações dentro dos Juizados Especiais Federais. Por fim, são descritas
algumas das mudanças necessárias para a viabilização de uma maior resolução consensual de
conflitos, como forma de oferecer acesso qualificado à ordem jurídica e incentivar a cultura
da consensualidade. A pesquisa aqui desenvolvida tem natureza exploratória, e se realizou a
partir do levantamento bibliográfico. É sabido que a discussão do tema em questão não é
inédita, mas permanece necessária para a consecução de um melhor e mais facilitado acesso à
justiça, conforme proposto inicialmente pela Lei dos Juizados Especiais Federais e agora, pelo
Novo Código de Processo Civil.
This writing seeks to understand what are the main obstacles to a greater number of
reconciliations in the Federal Special Courts, and if these can be overcome, in order to
encourage the necessary reflection about this institute, also contributing to reveal some of the
challenges that are outlined for the near future of the traditional civil procedure, as
recommended by the new code. Thus it is initially made the placement of the research
problem through a historical contribution on the judicial crisis and the conflict culture in
which we operate, as the reasons for the alternative dispute resoluntions (ADRs) entry in our
planning. After a brief explanation of these mechanisms - mediation, conciliation and
arbitration - we work with the New Code of Civil Procedure, understood here as a landmark
in the Brazilian consensual legislation. As it follows, the main obstacles and arguments that
prevent the realization of a greater number of conciliations within the Federal Special Courts
are examinated. Finally, we describe some of the necessary changes to accomplish a greater
consensual resolution of conflicts, in order to offer qualified access to legal order and
encourage the consensual culture. The research developed here is exploratory, and it was
made from literature research. It is known that the discussion of the topic in question is not
new, but it remains necessary to achieve a better and easier access to justice, as initially
proposed by the Federal Special Courts's Law, and now by the New Code of Civil Procedure.