O direito e a norma a favor da manutenção do status quo: a escolarização como imperativo na modernidade
Abstract:
O presente trabalho tem o objetivo de travar um diálogo entre o campo do Direito e da Educação, realizando uma análise jurídica, política e filosófica acerca dos fundamentos que justificam, ou não, o monopólio da educação pelo Estado. Para isto, parte-se dos conceitos de poder, disciplina e biopoder desenvolvidos por Michel Foucault, que buscam demonstrar a função da instituição escolar na modernidade, qual seja, de normalização. No que concerne aos aspectos legais, a legislação brasileira mostra-se contraditória quando trata do direito à escolha dos meios de ensino, pois, ainda que a Constituição Federal não proíba a prática de outras modalidade de ensino ou práticas pedagógica, há normas infraconstitucionais que preveem pena para aqueles que se recusam a inserir seus filhos em uma instituição formal. Deste modo, o presente estudo realiza, de modo breve, uma análise dos dispositivos legais positivados a fim de demonstrar que o Direito ao assegurar o Monopólio da Educação ao Estado legitima práticas de controle dos sujeitos e governança das populações, em prol do projeto moderno de sociedade. Por fim, cabe ressaltar que não se busca rechaçar a instituição escolar, mas sim propor o debate acerca das condições de possibilidade de outras formas de formação do sujeito.