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O presente trabalho tem o objetivo de travar um diálogo entre o campo
do Direito e da Educação, realizando uma análise jurídica, política e filosófica
acerca dos fundamentos que justificam, ou não, o monopólio da educação pelo
Estado. Para isto, parte-se dos conceitos de poder, disciplina e biopoder
desenvolvidos por Michel Foucault, que buscam demonstrar a função da
instituição escolar na modernidade, qual seja, de normalização. No que
concerne aos aspectos legais, a legislação brasileira mostra-se contraditória
quando trata do direito à escolha dos meios de ensino, pois, ainda que a
Constituição Federal não proíba a prática de outras modalidade de ensino ou
práticas pedagógica, há normas infraconstitucionais que preveem pena para
aqueles que se recusam a inserir seus filhos em uma instituição formal. Deste
modo, o presente estudo realiza, de modo breve, uma análise dos dispositivos
legais positivados a fim de demonstrar que o Direito ao assegurar o Monopólio
da Educação ao Estado legitima práticas de controle dos sujeitos e governança
das populações, em prol do projeto moderno de sociedade. Por fim, cabe
ressaltar que não se busca rechaçar a instituição escolar, mas sim propor o
debate acerca das condições de possibilidade de outras formas de formação
do sujeito. |
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