Abstract:
O labor em condições insalubres, acima do tolerável pelo ser humano, expõe o
trabalhador a uma situação de maior dano à sua saúde, razão pela qual propicia o aumento da
remuneração, por meio do pagamento do adicional de insalubridade. Por outro lado, têm
direito à percepção do adicional de periculosidade, os empregados que laborem em contato
com inflamáveis, explosivos, eletricidade e radiação ionizante ou substâncias radioativas. Por
disposição expressa de lei, caso o empregado trabalhe em condições perigosas e insalubres
simultaneamente, os adicionais não se acumulam, podendo o empregado optar pelo adicional
que lhe for mais favorável (artigo 193, parágrafo 2o, da CLT). Evidencia-se, porém, que os
adicionais devem ser acumulados por decorrerem de fatos geradores completamente distintos,
não havendo qualquer motivo justificável para retirar esse direito dos trabalhadores, para
tanto, utiliza uma abordagem da doutrina, do direito nacional, e mesmo o recente julgamento
proferido pelo TST, e suas consequências.
The work in unsanitary conditions, above the tolerable for the human being, exposes the
worker to a situation of greater harm to their health, which is why provides increased
remuneration through the payment of insalubrity. By the way, have the right to receive the
additional pay for dangerousness the employees who work in contact with flammable,
explosive, electricity and ionizing radiation or radioactive substances. According law if the
employee to work in dangerous and unhealthy conditions at the same time, additional non
accumulate, the employee can choose for additional whichever is the most favorable. (Article
193, paragraph 2o of the Brazilian Labor Code). It is evident, however, that the additional
should be cumalated by result from completely different triggering events, according to this is
no justifiable reason to take this right of workers, therefore, it is used an approach to the
doctrine, the Brazilian law, and even the recent judgment given by the TST.