Abstract:
O grande desafio do legislador atual é dotar o sistema jurídico de instrumentos aptos à pronta pacificação dos conflitos que são levados à solução pelo Estado. No Brasil, atendendo ao preceito constitucional do art. 5º, LXXVIII, que assegura ao cidadão, no âmbito judicial, “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, a legislação processual civil vem recebendo importantes modificações desde a antecipação de tutela de direito material, a liquidação de sentença e os procedimentos executivos, visando a maior efetividade da prestação jurisdicional. O Código de Processo Civil, recentemente, sofreu alterações introduzidas pela Lei 11.277/06, concedendo ao juiz poderes para julgar antecipadamente improcedente ação que envolva matéria de direito sobre a qual ele tenha entendimento proferido em outro processo, dispensando a citação e proferindo sentença em que poderá reproduzir o teor da anteriormente prolatada; pela Lei 11.276/06, com a finalidade de inibir o recurso na origem, autorizando o juízo recorrido a não receber liminarmente a apelação ou em reexame de admissibilidade quando a sentença que proferiu estiver em conformidade com súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; e a Lei 11.417/06 regulamentando a revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante e autorizando o Supremo Tribunal Federal a editar, rever ou cancelar enunciados em matéria constitucional. Assim, neste trabalho, com a estirpe crítica com que se ministra o magistério de Direito Processual Civil na Universidade Federal do Rio Grande, desenvolve-se análise das modificações afetas à sentença de primeiro grau e às súmulas do STJ e do STF, ousando errar pela manifestação de idéias próprias, mas com o propósito de contribuir à discussão acadêmica.
The current lawmaker’s great challenge is to endow the legal system with instruments that are efficient to the immediate resolution of the conflicts submitted to be solved by the State. In Brazil, in compliance with the constitutional precept of Article 5th, LXXVIII, which ensures the citizen, in court, “the case reasonable duration and the means assuring the celerity of its processing”, the civil procedural legislation has been receiving important
modifications, since the material right advance relief, judgment settlement and executive procedures, aiming at the jurisdictional protection higher effectiveness. The Code of Civil Procedure, more recently, underwent alterations introduced by Act 11277/06, granting to the judge powers to judge inapplicable. In advance any lawsuits involving matter of law about which he or she has understandings proffered in other cases, waiving service of process and proffering a decision in which he can reproduce the contents of the previously adopted decision; pursuant to Act 11276/06, with the purpose of inhibiting origin appeals, authorizing the appealed judge not to receive preliminarily the appeal or in admissibility reexamination, when the decision proffered be in accordance with an abridgment by the Federal Supreme Court or the Superior Court of Justice; and Act 11417/06, regulating the revision and cancellation of a binding abridgment enunciate
and authorizing the Federal Supreme Court to issue, revise or cancel enunciates in constitutional matters. Thus, this work, with the critical ancestry with which the Civil Procedural Law is taught at the Federal University of Rio Grande, develops an analysis of the modifications concerning the first degree ruling and the abridgments of STJ and STF,
daring to try to manifest own ideas, but with the purpose of contributing for the academic discussion.