dc.contributor.advisor |
Khaled Junior, Salah Hassan |
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dc.contributor.author |
Devos, Bryan Alves |
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dc.date.accessioned |
2018-05-21T13:48:24Z |
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dc.date.available |
2018-05-21T13:48:24Z |
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dc.date.issued |
2016 |
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dc.identifier.citation |
DEVOS, Bryan Alves. (In)segurança, cidadania e poder punitivo: crítica ao utilitarismo penal reformado e readequação da missão do Direito Penal no marco de um realismo jurídico-penal marginal. 2016. 236 f. Dissertação (Mestrado em Direito e Justiça Social) - Programa de Pós-Graduação em Direito, Faculdade de Direito, Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, 2016. |
pt_BR |
dc.identifier.uri |
http://repositorio.furg.br/handle/1/7656 |
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dc.description.abstract |
A presente investigação, que se insere na linha de pesquisa intitulada “Realização
Constitucional da Solidariedade”, do Programa de Pós-Graduação (mestrado) em Direito e
Justiça Social da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, intenta problematizar a
missão de tutela de bens jurídicos tradicionalmente conferida ao direito penal, assim como a
ideologia da defesa social e o discurso de justificação da pena que lhe são inerentes,
especialmente no marco do utilitarismo penal reformado de Ferrajoli. Para tanto, este projeto
de Direito Penal mínimo será contraposto ao realismo jurídico-penal marginal, modelo de
discurso e práxis jurídico-penais cujo desenvolvimento esteve a cargo do penalista argentino
Eugenio Raúl Zaffaroni. A garantia de segurança é uma das principais promessas da
modernidade, sendo que, em ultima ratio, o ordenamento jurídico-penal moderno é
incumbido de tutelá-la. Surgem diversas matrizes de “missões” que são atribuídas ao poder
punitivo, de modo que todas podem ser qualificadas como “positivas”, eis que visam à
garantia da segurança, capitaneadas pela ideologia da defesa social. Dentre elas, pode-se dizer
que a “exclusiva proteção de bens jurídicos” tornou-se a mais proeminente. A experiência
moderna que descreve a trajetória desse ramo do ordenamento jurídico, no entanto, é
suficiente para demonstrar sua crise, desde a ineficácia de toda e qualquer função atribuída ao
seu principal instrumento: a pena. Na verdade, a pena não apenas deixa de cumprir suas
funções declaradas como acaba por cumprir funções latentes que acabam preservando uma
sociedade excludente. Sendo assim, a partir do argumento de Zaffaroni é possível efetuar uma
cisão entre Direito Penal (enquanto saber e prática dos juristas) e o poder punitivo (enquanto
ato/fato de poder dirigido em desfavor de um inimigo). A construção teórica deste jurista
permite a atribuição de uma missão “negativa” ao Direito Penal, qual seja, a contenção dos
excessos do poder punitivo e a sua máxima racionalização. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
This research, encompassed within the research area entitled “Constitutional Realization of
Solidarity”, of the Graduate Program (MSc) in Law and Social Justice of the Federal
University of Rio Grande - FURG, intends to question the objective of protecting legal
interests, which is traditionally conferred to the Criminal Law, as well as the ideology of
social defense and the discourse of just desert that are inherent to it, especially within
Ferrajoli’s framework of ‘reformed penal utilitarianism’. For this purpose, this project of
minimum criminal law will be opposed to the marginal legal and criminal realism, a discourse
model and a legal and criminal praxis developed under the responsibility of Argentinian
criminal attorney Eugenio Raúl Zaffaroni. Ensuring security is one of the main promises of
modernity, and, in ultima ratio, the modern legal and criminal law is what one entrusts in
order to safeguard this security. Several arrays of “missions” arise that are assigned to the
punitive power, and they all can be qualified as “positive”, since they’re aimed at ensuring
safety, driven by the ideology of social defense. Among them, one may say that the
“exclusive protection of legal interests” has become the most prominent. The modern
experience that describes the background of this branch of law, however, is sufficient to
demonstrate its both its crisis and the ineffectiveness of any function assigned to its main tool:
punishment. In fact, punishment not only fails to meet its stated functions, but ultimately
serves to fulfill other latent functions that end up preserving an exclusionary society. Thus,
from Zaffaroni’s argument, it’s possible to create a schism between criminal law
(comprehended as a field of knowledge and as the practice of lawyers) and the punitive power
(as an act/fact of power directed to the detriment of an enemy). Zaffaroni’s theoretical
construction allows one to assign a “negative” mission to the criminal law, namely the
containment of excesses of the punitive power and its maximum rationalization. |
pt_BR |
dc.language.iso |
por |
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dc.rights |
open access |
pt_BR |
dc.subject |
Direito Penal mínimo |
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dc.subject |
Utilitarismo penal reformado |
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dc.subject |
Realismo marginal |
pt_BR |
dc.subject |
Defesa social |
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dc.subject |
Minimum criminal law |
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dc.subject |
Reformed penal utilitarianism |
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dc.subject |
Marginal realism |
pt_BR |
dc.subject |
Social defense |
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dc.title |
(In)segurança, cidadania e poder punitivo: crítica ao utilitarismo penal reformado e readequação da missão do Direito Penal no marco de um realismo jurídico-penal marginal |
pt_BR |
dc.type |
masterThesis |
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